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Os impactos da pandemia no programa Jovem Aprendiz 2024!

Categoria(s): Jovem Aprendiz
15/01/21 14:08 -
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O programa Jovem Aprendiz 2024 surgiu dando a oportunidade do primeiro emprego e oferecendo experiência profissional aos jovens entre 14 e 24 anos.

Porém, o problema sanitário mundial do novo coronavírus influenciou nas medidas de segurança de serviço.

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Também em relação ao modelo de contratações do Jovem Aprendiz 2024. Então, confira abaixo quais são as previsões do impacto da pandemia no Jovem Aprendiz 2024.

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Jovem Aprendiz 2024

jovem aprendiz 2021

O Jovem Aprendiz 2024 é uma parceria entre governo federal e iniciativa privada onde, além do emprego, as empresas oferecem treinamentos teóricos e práticos de capacitação profissional. No entanto, o surgimento da Covid-19 em 2020 causou impactos na economia mundial, assim como na maneira de cada um realizar os seus trabalhos. Companhias de diversos segmentos enfrentaram desafios, envolvendo desde o acesso à matéria-prima até o gerenciamento da mão de obra responsável pela produção e comercialização de bens e serviços.

Um levantamento feito, sobretudo, com 1.200 iniciantes pelo Instituto Brasileiro de Aprendizagem, indica que 52% de jovens aprendizes tiveram seus contratos suspensos. Sendo assim, relacionada a quem continuou trabalhando, 23% passaram pela modalidade home office e 14% continuaram presencialmente. Além disso, 47% tiveram redução salarial ocasionada por alterações no contrato trabalhista. Devido ao cenário atual, é muito importante o Jovem Aprendiz compreender seus direitos, deveres e limites de suas funções. Hoje, manter a saúde física e mental, além de se proteger da doença e de possíveis riscos trabalhistas, é também muito mais necessário nesses tempos de calamidade.

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Contratos de aprendizagem em tempos de Coronavirus

Durante a pandemia, muitas dúvidas surgiram, sobretudo, em relação ao contrato do Jovem Aprendiz. Entretanto, existem orientações a serem seguidas durante o período de crise sanitária. A Lei 14.020/2020, que também se aplica aos contratos de aprendizagem, estabelece algumas disposições aos contratantes realizarem com os aprendizes. O empregador pode suspender ou reduzir proporcionalmente a jornada de serviço e o salário do aprendiz. Ao realizar essa medida, portanto, deve-se garantir estabilidade provisória do emprego durante o tempo da suspensão ou da redução da jornada e após o restabelecimento do contrato, pelo período equivalente à suspensão ou redução.

Sobre a Medida Provisória

A Medidas Provisória 936/20, também, estabelece orientações:

  • Atividades teóricas ofertadas pelas entidades formadoras podem ser ministradas remotamente e tendo o acompanhamento de educadores, sendo observadas as jornadas de trabalho;
  • Se a empresa precisou paralisar as atividades, por determinação de autoridades sanitárias, devem interromper o trabalho presencial do Jovem Aprendiz sem qualquer prejuízo salarial;
  • Se a empresa manter seu funcionamento, as atividades práticas presenciais do aprendiz menor de 18 anos deve ser interrompida imediatamente. A empresa pode formalizar um Termo Aditivo de prorrogação da vigência do contrato;
  • A empresa pode adotar o trabalho remoto a todos os aprendizes, independentemente da idade. Neste caso, a função do aprendiz e a jornada devem ser compatíveis ao contrato;
  • A empresa deve fornecer estrutura necessária e adequada a home office e o monitor deve acompanhar, também remotamente, as atividades.
  • É possível antecipar as férias, mesmo antes do período de aquisição;
  • A empresa deve comunicar o período das férias à entidade formadora e ao aprendiz, por escrito, no prazo de 48 horas antes da antecipação das férias;
  • Se o contrato não prevê férias, o empregador pode promover a sua concessão. Um Termo Aditivo poderá ser formalizado, a adequação do calendário e prorrogação da data de encerramento do contrato;
  • As atividades práticas e teóricas podem ser interrompidas se o aprendiz for incluído no grupo de funcionários para férias coletivas e a entidade formadora deve ser avisada imediatamente;
  • Não pode haver compensação de jornada por banco de horas, conforme o Artigo 432 da CLT.

Entretanto, está em tramitação no Senado o Projeto de Lei 4.014/2020, permitindo a prorrogação de prazos nos contratos de aprendizagem de até três anos, a quem for contratado durante a pandemia.

O que os empresários podem fazer?

Um levantamento realizado pela VR Benefícios apurou as medidas no qual as empresas passaram a adotar durante a crise sanitária. Nesse mesmo estudo, também, existe a avaliação de quem está em home office, mas retornará futuramente ao modo presencial:

  • 83% das empresas adotarão a disponibilidade de álcool em gel;
  • 76% entregarão máscaras para os funcionários;
  • 72% farão a desinfecção do ambiente da empresa;
  • 67% afastará e dará suporte ao funcionário suspeito de contágio da Covid-19;
  • 63% oferecerão treinamento de boas práticas no ambiente;
  • 62% farão a identificação e o gerenciamento de casos positivos na empresa;
  • 60% oferecerão treinamento sobre cuidados pessoais e coletivos.

Jovem Aprendiz 2024

Se acaso você tem interesse em ser Jovem Aprendiz, muitas empresas selecionam candidatos anualmente, seguindo os protocolos e adotando as medidas previstas pela legislação. É possível obter mais informações e conferir as vagas do Jovem Aprendiz 2024 desenvolvido pelo Governo Federal e pelas instituições da iniciativa privada participantes.

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